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O que pode e o que não pode

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– O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas(os), com idades entre 18 e 70 anos.

– O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para: maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e analfabetas (os).

– O (a) jovem com 15 anos, que completar 16 anos até a data do 1º turno da eleição, pode votar, desde que tenha tirado seu título até maio deste ano.

– A eleitora ou o eleitor que deixar de votar e também não justificar sua ausência no dia do pleito, terá até 60 dias após as eleições para efetuar sua justificativa.
Esgotado esse prazo, a eleitora ou o eleitor deve procurar o cartório eleitoral para regularizar suas pendências. O( a) juiz (íza) eleitoral arbitrará o valor da multa.

– Sem a prova de que votou, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá a eleitora ou o eleitor: inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; participar de concorrência pública; obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; obter passaporte ou carteira de identidade (não se aplica à eleitora ou ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil); renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

– A eleitora ou o eleitor que por 3 turnos consecutivos não votar (nem justificar ou pagar a multa correspondente) terá o título eleitoral cancelado.

– Está proibida a boca de urna no dia da eleição. A boca de urna é a propaganda realizada por cabos eleitorais e demais ativistas no dia da eleição com o intuito de promover e pedir votos para determinado candidato, candidata ou partido político.

– Nos dias 2 e 30 de outubro, datas do primeiro e do eventual segundo turno do pleito, respectivamente, quem for pego praticando boca de urna está sujeito à pena de detenção, que pode variar de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50. Essas penalidades podem ser aplicadas tanto para eleitores quanto para representantes de partidos ou candidatos.

– Além da boca de urna, é proibido até o término do horário de votação qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem a utilização de veículos.
– A lista de proibições também engloba a formação de aglomerações de pessoas utilizando roupas padronizadas, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como a promoção de comício ou carreata.

– Na data do pleito, a manifestação individual e silenciosa da eleitora ou do eleitor por determinado partido político, coligação, candidata ou candidato é permitida e pode ser feita por meio da utilização de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Contudo, deve-se evitar aglomerações, pois elas estão vetadas até o final do horário de votação, que vai das 8h às 17h.

– Tanto servidores da Justiça Eleitoral quanto mesárias e mesários que ficam nas seções eleitorais, assim como as juntas apuradoras, estão impedidos de usar roupas e objetos que contenham qualquer propaganda partidária, de coligação e de candidata ou candidato.

– Na data das eleições, as pessoas que atuarem como fiscais partidários só poderão utilizar crachás contendo o nome e a sigla da legenda, coligação ou federação. O vestuário também não deve ser padronizado.

– A legislação eleitoral prevê a proibição do uso de celulares e equipamentos que possam violar o sigilo do voto na cabine de votação. Nas eleições deste ano, ao chegar na seção, eleitoras e eleitores poderão usar o aplicativo E-Título para se identificar. Mas o uso dos dispositivos móveis fica restrito à identificação. Ao se dirigir à urna eletrônica, além de documentos, celulares deverão ser entregues à mesária ou ao mesário.

– O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu o porte de armas nos locais de votação no dia da eleição. A determinação também vale para as 48 horas antes e as 24 horas depois do pleito, no perímetro de 100 metros das seções e de outras localidades eleitorais.