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Depois das festas de final de ano, janeiro começa com calendário para pagamento do IPVA

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A Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo divulgou nesta semana o calendário com as datas de vencimento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2023. Os condutores que quitarem o tributo de forma integral ainda em janeiro terão desconto de 3%. Aqueles que optarem por parcelar ou pagar em cota única em fevereiro não terão direito ao benefício.
Também haverá mudanças na quantidade de parcelas que os condutores têm direito a depender do valor total a ser pago. O valor mínimo por cota é R$ 68,52, sendo que, caso o IPVA custe entre R$ 205,56 e R$ 274,07, poderá ser pago em 3 vezes, de janeiro a março. Se o imposto ficar entre R$ 274,08 e R$ 342,59, poderá ser parcelado em 4 vezes, de janeiro a abril. Por fim, se o IPVA estiver acima de R$ 342,60, ele poderá ser dividido em 5 vezes, de janeiro a maio do próximo ano.
Quem optar por quitar o imposto em despachantes credenciados tem a possibilidade de dividir o tributo em até 12 vezes no cartão de crédito, e caso efetue o pagamento até a data-limite da cota única, poderá parcelar o IPVA com o desconto de 3%.
De acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, a frota estadual total é de aproximadamente 27 milhões de veículos. Desses, 17,9 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA e a estimativa é que a arrecadação com o imposto atinja R$ 23,4 bilhões em 2023. Por outro lado, 8,5 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação, enquanto outros 920 mil são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento (ver quadro).

Com o calendário divulgado, diversas dúvidas surgem na hora de quitar o encargo, como situações que permitem isenção da taxa, as consequências de atrasar o pagamento e o destino da verba desembolsada pelos contribuintes. Gregory Packs, CEO do DOK Despachante, responde aos principais questionamentos sobre o assunto.

COMO SABER O VALOR A SER PAGO?

Em São Paulo, a conta a ser feita deve considerar o valor do veículo na tabela Fipe e multiplicar pela alíquota de 4%. Cada unidade da Federação tem liberdade para alterar essa porcentagem, que fica a cargo da Secretaria de Fazenda de cada estado. Na prática, se o veículo está tabelado com o valor de R$ 45 mil, por exemplo, o IPVA a ser pago ficará em torno de R$ 1.800.
No link https://www.despachantedok.com.br/ferramentas/calculadora-de-ipva, o DOK Despachante disponibiliza um software que calcula automaticamente o valor a ser pago pelo proprietário do veículo, desde que se tenha o valor oficial do automóvel pela tabela Fipe.
Em São Paulo, além dos 4% para veículos de passeio, o governo cobra 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; 1,5% para caminhões e 1% para veículos de locadoras registrados em São Paulo.

COMO PAGAR O IPVA?

O pagamento do IPVA pode ser feito em bancos conveniados (internet banking ou presencialmente) e em casas lotéricas. Na maioria dos estados, basta informar o Renavam para que o imposto seja regularizado. Outra possiblidade é realizar em despachantes credenciados, que possuem facilidades como incluir mais de um cartão de crédito na hora de pagar e dividir o montante em até 12 vezes mantendo o desconto original do tributo.

O QUE ACONTECE SE ATRASAR O PAGAMENTO?

Quem não cumprir com os prazos estabelecidos vai ter consequências no bolso. Para cada dia de atraso é somada uma multa de 0,33% sobre o valor original do IPVA. Em 60 dias, essa porcentagem será proporcional a 20%, o teto. A partir deste período, a multa pode chegar a 40% caso o Estado inclua o nome do condutor na Dívida Ativa, espécie de Serasa. Além da multa, serão acrescidos juros mensais de, no mínimo de 1%, que serão somados até que a situação seja regularizada.

MEU NOME ESTÁ NA DÍVIDA ATIVA, O QUE FAZER?

A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é um título gerado pelo governo que atesta o não pagamento de determinada taxa. Esse documento é emitido para comprovar a existência de pendências e não existe prazo certo para que os órgãos responsáveis o emitam.
Sendo assim, ao ter um débito inscrito na Dívida Ativa, o responsável pelo não pagamento terá o CPF ou CNPJ registrado e, desse modo, ficará com o nome sujo. Além disso, a inadimplência pode resultar em juros cada vez mais altos e até penhora de bens.

IPVA ATRASADO GERA MULTAS?

Não. Deixar de pagar o IPVA também não soma pontos na carteira. Porém, não o regularizar vai impossibilitar de pagar o licenciamento, documento obrigatório anual que permite circular com o veículo. Se o licenciamento estiver em atraso, este sim gera multa gravíssima no valor de R$ 293,47 e a soma de sete pontos na carteira. Vale lembrar que o IPVA não gera nenhum documento a ser apresentado pelo condutor, entretanto, é importante guardar o comprovante emitido pelo local em que o tributo foi quitado.

PARA ONDE VAI O DINHEIRO DO IPVA?

Em São Paulo, do total arrecadado, 20% é destinado para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O restante é dividido de forma igualitária entre o Estado e o Município. Essa verba compõe o orçamento anual de políticas públicas para a área da educação, segurança, saúde e infraestrutura.

QUEM ESTÁ ISENTO DE PAGAR?

Algumas categorias de condutores têm isenção do IPVA, ou seja, mesmo com veículos em condições de circular, não precisam pagar o imposto anual. Como se trata de uma taxa estadual, as normas, tanto do tributo quanto do benefício, variam conforme a região do país. No entanto, normalmente os contribuintes que têm direito à isenção são pessoas com deficiência (PCD), motoristas que têm seu veículo registrado na categoria aluguel (táxi e motáxi), condutores de ônibus, de transporte escolar e de entidades ou pessoas com tratamento diplomático. Carros que atingem uma data-limite de fabricação também possuem isenção.
Em São Paulo, todos esses cidadãos podem pedir ou renovar o benefício, contudo o direito só é válido para apenas um automóvel. Sendo assim, uma pessoa que tem um carro isento na categoria PCD não pode ter, ao mesmo tempo, uma isenção em outro automóvel de aluguel (táxi ou mototáxi), por exemplo.