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Programa de Recuperação Fiscal da Prefeitura de Carapicuíba abre inscrições e oferece até 100% de desconto em juros e multas

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Os interessados em fazer o acordo presencialmente devem se dirigir ao Centro Administrativo da Prefeitura - Foto: Divulgação/PMC

Assim como acontece todos os anos, a Prefeitura de Carapicuíba, através de sua Secretaria de Receita e Rendas, deu início na segunda-feira, dia 16 de outubro, a mais um Programa de Recuperação Fiscal 2023 (Refis), que pretende anistiar parte dos valores de dívidas dos munícipes em atraso nos pagamentos de taxas e impostos como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços) e outros.
As determinações do Refis 2023 da Prefeitura de Carapicuíba foram definidas através do Decreto nº 5.322, de 10 de outubro, assinado pelo prefeito Marcos Neves (PSDB).
De acordo com o documento, os interessados no parcelamento dos débitos podem promover acordos com a Prefeitura tanto na forma digital, como presencial. No formato on-line a pessoa deve acessar o portal “Facilita Digital” e seguir o passo a passo. Já presencialmente, o requerente deve comparecer ao Centro Administrativo, localizado na rua Joaquim das Neves, 211, Centro, de segunda a sexta-feira, a partir das 8 horas. As senhas para o atendimento presencial são limitadas. Em ambos os casos será necessária a apresentação de documentos como o espelho do IPTU 2023; cópia e original do RG e CPF; cópia do comprovante de endereço recente (água, luz ou telefone); documento de propriedade do imóvel.

AS PARCELAS

O Decreto nº 5.322/23 regulamenta a Lei Complementar nº 09/2023, também assinada em 10 de outubro, que determina o desconto de 100% nos juros e multas dos valores em atraso para quem pagar todo o valor à vista. Para quem optar a divisão do valor entre 2 a 12 parcelas, o desconto será de 80% nos juros e multas; com 60% de desconto para 13 a 24 parcelas; 40% de desconto entre 25 e 36 parcelas; e desconto de 20% para quem optar entre 37 e 48 parcelas.
Os débitos que são abrangidos pela Refis 2023 de Carapicuíba são aqueles contraídos até o final de 2022.
A íntegra da Lei nº 90/2023 pode ser acessada pelo link https://www.carapicuiba.sp.gov.br/legislacao/view/4605/lei-complementar-n-09-de-10-de-outubro-de-2023; enquanto o Decreto nº 5.322/23 pode ser acesso no endereço https://www.carapicuiba.sp.gov.br/legislacao/view/4604/decreto-n-5322-de-10-de-outubro-de-2023.
O prazo para o munícipe aderir ao novo Plano de Recuperação Fiscal está marcado para se encerrar em 30 de novembro deste ano, podendo ser prorrogado a critério da Prefeitura.