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Barueri lança programa para parcelamento de débitos com descontos em juros e multas

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Presencialmente, a adesão ao programa pode ser feita no posto do Ganha Tempo  - Foto: Lourivaldo Fio/Secom 

Programa de pagamento incentivado prevê parcelamento de débitos e descontos de até 100% em multas e juros em Barueri

O prefeito de Barueri, Rubens Furlan (PSB), assinou no início deste mês de novembro, dia 8/11, a Lei nº 3.055 que instituiu na cidade o Programa de Pagamento Incentivado de Parcelamento Administrativo (PPIPA), para tentar facilitar aos contribuintes locais o pagamento de débitos de natureza tributária e não tributária.
O programa é destinado a promover a regularização de créditos do município, decorrentes de débitos constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, bem como os que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitados, vencidos até 31 de dezembro de 2022.
Por intermédio da Lei, ficam excluídos os débitos que sejam objetos de decisão judicial certificada como transitada em julgado em favor do município de Barueri, multas por infração de trânsito, bem como de natureza cível e trabalhista.
Para estimular o contribuinte a acordos de parcelamento dos débitos, a regra prevê descontos em juros e multas dependendo do número de parcelas. Ou seja: para o pagamento em parcela única, haverá o desconto de 100% em juros e multas. Depois disso, de forma escalonada, os descontos nos juros e multas caem de 90% a 20% à medida em que as parcelas aumentam, podendo elas serem definidas entre 3 e 24 vezes.

INGRESSO E OBRIGAÇÕES

O ingresso no PPIPA ocorrerá mediante a formalização de acordo de parcelamento, quando também se define a data de vencimento da parcela única ou da primeira e demais parcelas.
O contribuinte poderá gerar as guias pelo portal da Prefeitura de Barueri (https://portal.barueri.sp.gov.br/empresa/pagamento-de-debitos). Também é possível aderir ao PPIPA indo ao Ganha Tempo (Setor Azul), no Centro. Em caso de dúvidas, deverá se informar pelo telefone (11) 4199-8000.
O ingresso no PPIPA impõe ao sujeito passivo a aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na lei e constitui confissão irrevogável e irretratável da dívida relativa aos débitos nele incluídos.
A critério do contribuinte, os parcelamentos já em andamento podem ser unificados mediante portabilidade com o novo parcelamento no PPIPA.
Descumprido o acordo de parcelamento, é permitido o reparcelamento, por uma única vez, de acordo com a lei, desde que dentro do prazo de adesão.
O sujeito passivo deve ser excluído do PPIPA, sem notificação prévia, diante da ocorrência de hipóteses como inadimplência por duas parcelas consecutivas ou alternadas, implicando na perda de todos os benefícios da lei.
O prazo para ingresso no programa vai até o dia 29 de fevereiro de 2024. A íntegra da lei pode ser acessada pelo site https://leismunicipais.com.br/a1/sp/b/barueri/lei-ordinaria/2023/306/3055/lei-ordinaria-n-3055-2023-institui-o-programa-de-pagamento-incentivado-de-parcelamento-administrativo-ppipa-em-barueri?q=3055.