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Carapicuíba publica nova edição do Refis, com descontos em juros e multas de débitos atrasados

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O Centro Administrativo da Prefeitura é o local onde os interessados devem comparecer para confirmar a adesão de forma presencial - Foto: Divulgação/PMC

Novo Refis de Carapicuíba prevê pagamento de débitos atrasados em até 48 parcelas, com descontos em juros e multas

Começa na segunda-feira, 15 de setembro, o prazo para que contribuintes de Carapicuíba em atraso com seus tributos municipais possam aderir ao Programa de Recuperação Fiscal – Refis 2025, implantado pela Prefeitura local, prevendo descontos em juros e multas de débitos não pagos.
A nova edição do programa que prevê anistia de juros e multas e parcelamento dos débitos foi formalizada pela Lei Complementar nº 14, editada pelo atual prefeito José Roberto da Silva (PSD), na sexta-feira da semana passada, dia 5 de setembro. Logo no início desta semana, dia 8/9, ele também assinou o Decreto nº 5.441, regulamentando a Lei e determinando prazos e condições para a adesão dos interessados.
A coordenação do programa ficará a cargo da Secretaria de Receita e Rendas do município, recebendo inscrições e concedendo parcelamentos em débitos como o IPTU ou o ISS contraídos com o município até o ano de 2024. O desconto em juros e multas será concedido de acordo com o número de parcelas: para pagamento em parcela única/à vista, o desconto será de 100%; entre 2 e 12 parcelas, desconto de 80%; entre 13 e 24 parcelas, desconto de 60%; entre 25 e 36 parcelas, desconto de 40%; e entre 37 e 48 parcelas, desconto de 20% em juros e multas. Os descontos são aplicados somente em cima dos juros e multas por atraso; pois em relação ao valor do imposto não há desconto.

COMO ADERIR

O processo de adesão pode ser realizado de duas maneiras: on-line ou presencialmente. No formato on-line, o interessado deve acessar o portal “Facilita Digital” no site da Prefeitura de Carapicuíba (https://www.carapicuiba.sp.gov.br/site). Já presencialmente, o requerente deve comparecer ao Centro Administrativo, localizado na rua Joaquim das Neves, 211, Centro, de segunda a sexta-feira, a partir das 8 horas. As senhas para o atendimento presencial são limitadas. Documentos necessários (original e cópia): espelho do IPTU 2024; RG; CPF; comprovante de endereço recente (água, luz ou telefone); documento de propriedade do imóvel.
A Lei Complementar nº 14 pode ser acessada na íntegra pelo link https://shre.ink/SN5H. Já o Decreto nº 5.441 pode ser acessado pelo link https://shre.ink/SNAw.