Em sessão realizada na terça-feira, 8 de setembro, o plenário da Câmara Municipal de Osasco aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 890/2026, de autoria do vereador Josias da Juco (PSD), pelo qual ele pretende alterar a Lei Municipal nº 4.855/2021, que trata do período de licença-maternidade dispensado às mães servidoras públicas da cidade. Pelo documento, Josias pretende incluir na legislação original que a mesma licença de 180 dias (6 meses) seja também outorgada às mães adotivas, ou seja, não somente àquelas que geram seus filhos, mas também àquelas que adotam suas crianças.
De forma geral, a Lei original (4.855/2017) já tratava da ampliação de licença-maternidade de 120 para 180 dias, seguindo parâmetros de legislação nacional nesse sentido. Também nesse mesmo caminho, o Supremo Tribunal Federal, através do Tema nº 782 da Repercussão Geral, de 2016, já havia considerado direito constitucional das mães adotivas em receberem o mesmo tratamento de licença que as mães biológicas (artigos 7º, inciso XVIII; 277, parágrafo 6º e 39, parágrafo 3º).
Portanto, a iniciativa de Josias da Juco pretende apenas incluir no texto da lei osasquense o que ainda não havia sido feito, que é a inclusão das mães adotivas em seu contexto.
Com o PL aprovado na Câmara nesta semana, aguarda-se agora apenas a sanção do prefeito Gerson Pessoa (Podemos) e a inclusão do artigo na lei original. Caso ocorra algum empecilho ou atraso no meio do caminho, o direito continua sendo assegurado às mães adotivas pelo conceito constitucional formulado pelo STF.
Início Política Regional Direito à licença-maternidade para mães adotivas deve ser incluído em legislação osasquense











































