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Proibição de ‘pegar rabeira’ em Barueri prevê apreensão e multa

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Foto: Benjamim Sepulvida/Secom

Prática de ‘pegar rabeira’ fica proibida em Barueri, sob pena de aplicação de multa a infratores

O prefeito de Barueri, Rubens Furlan (PSDB), sancionou no último dia 25 de agosto uma nova lei na cidade, motivado pelo combate à perigosa prática de algumas pessoas em “pegar rabeira” em veículos como caminhões ou ônibus. A Lei 2.943 cita, logo em seu artigo 1º, que seu “objetivo é prevenir acidentes e conscientizar especialmente crianças e adolescentes quanto ao perigo direto e iminente à vida e à saúde ao qual ficam expostos na prática da ação proibida”.
A prática consiste em se segurar em alguma parte na traseira de veículo automotor em movimento (geralmente em subidas íngremes quando a velocidade de caminhões e ônibus, por exemplo, é reduzida) enquanto se está em uma bicicleta, patinete ou skate.
Para o secretário Valter de Oliveira, da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semurb) de Barueri, a lei foi sancionada para dar mais instrumentos à Prefeitura para preservar vidas. “O objetivo dessa lei é inibir a prática em nosso município. Sabemos dos perigos que existem em pegar rabeira em ônibus e caminhões, principalmente por crianças e adolescentes. Nosso intuito é preservar vidas e alertar sobre o risco que essa prática pode causar”, afirma o secretário.

PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E MULTA

A Lei também estipula que os ônibus de transporte coletivo público, sob concessão municipal, serão obrigados a exibir na traseira adesivos de fácil visualização com os dizeres: “Pegar carona na rabeira MATA!!”. Além disso, deverão ser realizados programas educacionais por parte da Prefeitura, por meio de “conteúdos que contribuam para a conscientização das crianças e adolescentes no sentido de inibir a prática da ‘rabeira’”.
Campanhas de propaganda para a conscientização da população também deverão ser realizadas pela Prefeitura em toda a cidade.
Os agentes de trânsito da Semurb e os guardas civis municipais da Secretaria de Segurança Urbana e Defesa Social (SSUDS) têm a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento da proibição.
A lei também prevê, em caso de flagrante desrespeito à nova norma, a remoção de equipamentos como bicicleta, skate, patinete ou similares, além da aplicação de multa equivalente a 10 Unidades Fiscais de Barueri (Ufib), o que corresponde atualmente a aproximadamente R$ 421,00.

Campanha e legislação visam “preservar vidas e alertar sobre o risco que a prática pode causar” – Foto: Benjamim Sepulvida/Secom