O calendário elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai se aproximando da data em que o eleitorado em todo o país irá às urnas para escolher novos dirigentes públicos. No dia 4 de outubro (domingo), por sufrágio universal e voto direto e secreto, acontece a eleição para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores e suplentes, deputados federais e deputados estaduais (ou distrital, no caso do Distrito Federal).
Antes da chegada da data máxima, no entanto, este final de semana marca um período simbólico desse calendário, já que o domingo, dia 19 de setembro, registra justamente o período de 15 dias antes do pleito. Por essa razão, e baseado no parágrafo 1º do Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15/07/65), nenhum candidato ou candidata poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito; ou seja, a autoridade policial somente poderá fazê-lo contra os candidatos caso a prisão seja feita durante o flagrante de algum crime cometido. Mandados de prisão contra esses mesmos candidatos não podem ser cumpridos até o dia 6 de outubro, 48 horas depois da eleição em 1º turno.









































