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Itapevi multará quem promover pancadões e transitar com som alto

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Multas serão cobradas em UFM e a fiscalização caberá à GCM

Prefeitura de Itapevi já pode multar quem promover pancadões e perturbação do sossego

Nova legislação já está valendo e regulamenta aplicações de penas e multas que podem chegar a mais de R$ 2 mil para quem circula com som alto em carros e com veículos barulhentos.

Na sexta-feira (12), a Prefeitura de Itapevi publicou, em Diário Oficial, a lei 2.837/2021, que regulamenta as ações do município de enfrentamento aos pancadões e à perturbação do sossego.
Sobre os pancadões, o município leva em consideração o som excessivo de qualquer natureza ou equipamentos instalados em veículos estacionados em vias e locais públicos que causem desordem. Já a perturbação do sossego é o incômodo ao bem-estar público ou de vizinhanças por meio de barulhos e/ou sons excessivos promovidos por donos de estabelecimentos comerciais ou residências.
Para a administração o barulho ou som excessivo é emitido de forma superior a 80 decibéis, calculado a dois metros da fonte de emissão, por meio de aparelho decibelímetro no caso de veículos, e a cinco metros na perturbação.

Multas
A nova lei proíbe o uso de aparelhos de som de qualquer tipo, portáteis ou instalados em carros estacionados nas vias e locais públicos do município de Itapevi com som excessivo.
Em caso de descumprimento da nova legislação, o proprietário do veículo receberá multa no valor de 250 Unidades Fiscais do Município (equivalente a R$ 505,00) e haverá apreensão do aparelho de som e/ou remoção deste do veículo. Em caso de reincidência, a multa subira a 500 UFM (cerca de R$ 1.010,00). Em caso de terceiro flagrante, a multa será de 1.000 UFM (em torno de R$ 2.020,00). O mesmo valor será aplicado para donos de estabelecimentos comerciais ou de residências nas quais o ruído ultrapasse os níveis suportáveis de até 80 decibéis em todos os dias da semana, a qualquer horário.
A fiscalização será feita pelo Setor de Posturas da Prefeitura, pela Guarda Civil Municipal (GCM) e pelo Departamento Municipal de Trânsito (Demutran).
No caso da remoção de veículos, o infrator deverá apresentar o recolhimento da multa aplicada e ainda cumprir os procedimentos legais para liberação de veículos junto ao pátio de apreensão. Já no caso de perturbação do sossego, a infração será aplicada no momento da intimação. O infrator terá 30 dias corridos para apresentação de recurso.
Veículos “barulhentos” também serão fiscalizados. Quem também costuma circular com carros, motocicletas ou caminhões com ruídos excessivos, ou seja, como escapamentos e outros componentes sonoros com modificações, defeitos ou estado avançado de deterioração, será apenado com base na nova lei.

Construção civil
Obras também estarão sujeitas à aferição dos níveis de som e horários pré-estabelecidos quando da liberação do alvará e/ou autorização para construção, devendo ser fixadas no canteiro de obras.
Serão admitidas obras de construção civil, aos domingos e feriados, desde que não seja violado o sossego público, com descriminação de horários e tipos de serviços que poderão ser executados nestes dias.
Em caso de descumprimento das determinações previstas em lei, serão aplicadas as seguintes penalidades: intimação e multa no valor de 250 UFM (R$ 505,00). Em caso de reincidência, multa de 500 UFMs (R$ 1.010,00) e em caso de terceira reincidência 1.000 UFMs (R$ 2.020,00), mais cassação do alvará e/ou autorização./