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Partidos estão liberados para realização de convenções apartir deste sábado, 20

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Só podem disputar as Eleições Municipais 2024 as candidatas e os candidatos aos cargos de prefeito e de vereador que estiverem filiados a uma legenda política e que tenham sido aprovados em convenções partidárias.
Conforme estabelece o Calendário Eleitoral das Eleições 2024 (Resolução TSE nº 23.738/2024), os partidos e as federações poderão realizar tais convenções a partir deste sábado, 20 de julho, com prazo máximo para suas realizações até o próximo dia 5 de agosto. Esses encontros diferem das convenções partidárias de caráter não eleitoral, que podem ocorrer a qualquer tempo.
Em épocas eleitorais, esses eventos reúnem as filiadas e os filiados a uma legenda para o exame de assuntos de interesse partidário ou para a escolha de candidatas e candidatos a uma eleição e a aprovação de uma eventual coligação (união de dois ou mais partidos, a fim de disputarem eleições majoritárias).
As convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido. Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenção, a legenda já pode solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral, o que deve ser feito até 15 de agosto.
A federação partidária registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições. Porém, neste caso, as convenções dos partidos que a compõem deverão ocorrer de maneira unificada, como se a federação fosse uma única legenda.

Fonte: TSE