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Itapevi mexe no orçamento e limita venda de álcool gel para combater o coronavírus

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Dentre outras medidas anteriormente adotadas para o combate ao coronavírus, a Prefeitura de Itapevi publicou nesta semana dois novos decretos que visam implementar novas ações. Pelos decretos números 5532 e 5533, ambos de 23 de março, a municipalidade decretou estado de calamidade; redirecionou recursos orçamentários; determinou o uso compulsório de propriedades privadas ociosas e impôs ao comércio de indústria locais o fornecimento de insumos e equipamentos de segurança necessários ao uso de seus profissionais.
Cada um dos decretos abordou duas das principais medidas: pelo documento nº 5.532, a Prefeitura determinou estado de calamidade por tempo indeterminado na cidade, o que permite à administração a aquisição imediata de produtos e insumos sem o corriqueiro processo de licitação, por exemplo. Pelo mesmo decreto, foi também redirecionado o montante de R$ 30 milhões do orçamento municipal, “destinados à cobertura de despesas decorrentes e de capital necessário à execução do disposto neste Decreto”, sem especificar, no entanto, de onde serão retirados tais recursos.

ESPAÇOS OCIOSOS

Já o Decreto nº 5.533 trata da utilização de espaços privados ociosos ou sem uso de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios e consultórios. Em razão da pandemia, a Prefeitura identificou que a estrutura de saúde pública municipal não dispõe de unidades ou equipamentos que fogem da atenção básica e, por isso, os casos de Covid-19 podem demandar um número muito acima da quantidade de leitos, laboratórios, clínicas ou unidades de saúde existentes na rede. Por isso, o poder poderá utilizar de espaços particulares que não estão sendo utilizados ou com ociosidade.
Outra medida abordada no mesmo Decreto trata da compra direta nos comércios, indústrias e construção civil de materiais essenciais para os funcionários da saúde e pacientes, como avental descartável, macacão de segurança, máscara cirúrgica descartável, máscara N95, óculos de proteção, sabonete líquido, álcool gel e touca. A preços de mercado, o comércio em geral deverá fornecer tais produtos com prioridade para o poder público.
Por essa razão, o mesmo documento também limita ao comércio a venda de apenas um frasco de álcool em gel por morador, anotando o CPF em cada venda, com o propósito de coibir a venda abusiva e o estoque individual. O descumprimento dessa nova regra acarretará em punição, como requisição compulsória de todo o estoque deste item do estabelecimento.