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Convênio entre Prefeitura e OAB permitirá assistência jurídica gratuita a mulheres vítimas de violência em Osasco

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Representantes da OAB-Osasco e da Prefeitura assinaram o documento no início desta semana - Foto: Caio Henrique

Um convênio entre a Prefeitura e a subseção de Osasco da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi assinado na manhã de segunda-feira, dia 15 de abril, com o propósito de oferecer assistência jurídica gratuita às mulheres vítimas de violência na cidade. O prefeito Rogério Lins (Podemos) e a presidente regional da OAB, Maria José Bonetti, subscreveram o documento que se propõe a suplementar as atribuições já implementadas pela Defensoria Pública voltada ao atendimento de mulheres em situação de baixa renda vítimas de violência doméstica. Por isso, serão atendidas apenas munícipes indicadas pelo Centro de Referência da Mulher Vítima de Violência (CRMVV), após análise dos requisitos necessários.
De acordo com o prefeito, o novo convênio vai trazer muito mais celeridade nas medidas e nas ações que devem ser tomadas em proteção da mulher. “Agora com a OAB, vamos cuidar e proteger de maneira muito mais rápida das mulheres aqui na nossa cidade. Além da GCM ter patrulha específica com a Guardiã Maria da Penha, temos o Botão do Pânico, um aplicativo que a mulher pode pedir socorro em qualquer tipo de violência, e agora assistência jurídica gratuita, em parceria com a OAB. Em breve, para concluir o ciclo protetivo, teremos a Casa de Passagem”, salientou.
A prestação dos serviços do novo convênio será vinculada à Secretaria Executiva de Política para Mulheres e Promoção da Diversidade. “Para ter acesso a este serviço, a mulher precisa procurar o CRMVV e ter histórico de violência doméstica. Ela será acolhida e acompanhada por uma equipe multiprofissional que fará todo o desdobramento do caso contando com a assistência jurídica. O serviço já contava com a Defensoria Pública, mas era morosa. Agora, os casos serão mais céleres”, destacou a secretária executiva, Débora Lapas.
Os atendimentos deverão compreender todas as orientações pré-processuais e os atos do processo até decisão final do litígio (em todas as instâncias jurídicas) e se darão prioritariamente nos serviços judiciais de natureza cível e criminal. Não será prestada a assistência nas áreas eleitoral, trabalhista e previdenciária, ainda que nos casos de competência delegada à Justiça Estadual, onde não houver Justiça Federal instalada.
Segundo a Prefeitura, a assistência jurídica será prestada por advogados inscritos no convênio, em número condizente com a demanda das beneficiárias.